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RESOLUÇÃO CVM: CVM PUBLICA NORMA TEMPORÁRIA SOBRE OS FIAGRO

20.07.2021
VHC Law -Veiga, Hallack Lanziotti, Castro Véras, Alencastro - Escritório de advocacia bh

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no último dia 13, a Resolução CVM 39 sobre o registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) na Autarquia, em conformidade à Lei 14.130/21. Assim, a normativa, que possui caráter provisório e experimental, viabiliza o registro imediato desses fundos.

A CVM optou aproveitou a plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro, quais sejam, Fiagro – Direitos Creditórios (fundo de investimento em direitos creditório constituído nos termos da Instrução CVM 356); Fiagro – Imobiliários (fundo de investimento imobiliário constituído nos termos da Instrução CVM 472) e Fiagro – Participações (fundo de investimento em participações constituído nos termos da Instrução CVM 578). Desse modo, apesar de temporária e experimental, a resolução viabiliza a estruturação dos primeiros produtos, para que sejam testados no mercado.

FONTE: Disponível em: < http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol039.html>, acesso em 20/07/2021.