Segundo a Avaliação Nacional de Riscos, elaborada por um grupo de trabalho formado pelo Ministério da Justiça, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Banco Central, a indústria de Fundos de Investimento apresenta vulnerabilidade média para fins de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (LD/FT). Desse modo, juntamente com o segmento de “Mercado e Intermediários”, é o ramo com maior vulnerabilidade no setor de Valores Imobiliários, que apresentou, como nota geral, vulnerabilidade ponderada baixa de uso para fins de LD/FT (incidência do setor na Nota Global), conforme a Avaliação Setorial de Riscos conduzida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com o relatório, dentre as principais vulnerabilidades, destacam-se a dificuldade na realização da devida identificação dos beneficiários finais de investidores não residentes (por exemplo, aqueles cujas características e natureza jurídica dificultam a obtenção do beneficiário final) e a ausência de maturidade dos prestadores de serviços que iniciam suas atividades no mercado de capitais e que ainda não puderam ter sua estrutura de PLD/FT testada, tampouco um histórico de atuação validado pelo regulador.
Ainda assim, a assessoria jurídica da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) declarou que “a avaliação geral foi positiva. A indústria de fundos possui várias vertentes e é bastante complexa, ao longo dos últimos anos o mercado tem envidado os melhores esforços na busca de melhorar seus processos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e tem conseguido evoluir”.
“Os princípios de sustentabilidade “ESG”, que abrangem os conceitos ambiental, social e de governança, são um fator de crescente preocupação na agenda dos executivos principais e demais partes interessadas em todas as modalidades de negócios em todo o mundo. As empresas estão sendo forçadas a rever os conceitos capitalistas tradicionais e implantar a responsabilidade social […]
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no dia 24 de dezembro a Resolução ANM nº 90/2021, que estabelece as “hipóteses de oferecimento de direitos minerários como garantia em operações de captação de recursos para o financiamento da mineração”. Dispõe, ainda, acerca dos requisitos e condições para que ocorra a transferência da titularidade de tais […]