“É, pois, necessário que os empregadores não apenas instituam regras formais de compliance trabalhista, mas, mais que isso, se certifiquem, através de um sistema interno de monitoramento efetivo, de que os gestores e os empregados estejam efetivamente cumprindo tais regras. Isso certamente contribuirá para prevenir e minimizar passivos trabalhistas.”
Confira aqui a íntegra do artigo da nossa sócia Patrícia Maria Costa de Vilhena
O dia 14 de outubro marcou o início de negociações das cotas do primeiro Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) na bolsa de valores brasileira, a B3. O fundo gerido pela Riza Asset, chamado Riza Agro-Fiagro Imobiliário, será negociado com o ticker RZAG11. Segundo seu prospecto, o fundo permite que o investidor aloque […]
No dia 13 de julho, foi apresentado na Câmara dos Deputados texto preliminar substitutivo ao projeto de lei da reforma tributária. A nova versão traz relevantes impactos para o mercado de capitais, em especial aos fundos de investimento. Dentre os destaques da versão substitutiva, está a volta de isenção de IR para cotistas pessoas físicas […]
O Banco Central (BC) publicou em 29 de julho a Resolução BC nº 119 , que altera a Circular nº 3.978 referente a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) no Brasil e, em 31 de agosto, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 50, que dispõe sobre […]