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8 NOVAS RESOLUÇÕES PUBLICADAS PELA CVM ENTRAM EM VIGOR EM 01/10

01.10.2021
VHC Law -Veiga, Hallack Lanziotti, Castro Véras, Alencastro - Escritório de advocacia bh

A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou, em 31 de agosto, 8 (oito) novas Resoluções, que entram em vigor a partir do dia 01 de outubro. São elas:

  • Resolução CVM 45, sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM.
  • Resolução CVM 46, sobre a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado da CVM.
  • Resolução CVM 47, sobre multas cominatórias aplicadas pela CVM.
  • Resolução CVM 48, sobre a concessão de vista de processos administrativos e sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito da CVM.
  • Resolução CVM 49, sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM.
  • Resolução CVM 50, sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários.
  • Resolução CVM 51, sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.
  • Resolução CVM 52, que institui o Sistema de Governança e Gestão da CVM.

Segundo a CVM, os ajustes estão relacionados ao Decreto 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e, em sua maioria, não implicam mudanças no mérito. Por essa razão, as resoluções editadas não foram submetidas a audiências públicas, por não acarretarem alterações de mérito nas obrigações vigentes.

Destaca-se que a Resolução 50 implementa uma atualização relevante, qual seja, uma mudança no rol de pessoas politicamente expostas para fins de PLD/FTP (prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa), que passou a alcançar determinados agentes públicos anteriormente não contemplados.

Contudo, segundo a autarquia, referida norma também não foi submetida à audiência pública, por se tratar de alteração pontual buscando uniformizar o conceito já utilizado em outras normas, como aquelas do Banco Central e da SUSEP, sobre a matéria, de modo a permitir que os participantes de mercado, que frequentemente lidam com os três reguladores, possam trabalhar com uma única definição.

Disponível em: < https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-publica-8-novas-resolucoes-em-mais-uma-etapa-do-trabalho-de-revisao-e-consolidacao-de-atos-normativos> acessado em 22/09/2021